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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Somente com curso homologado
Para os pilotos que ainda não fizeram a banca de PLA/PLAH e pretendem fazer sem ter que frequentar o bom e velho aeroclube, desembolsar em torno de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00... blá.. blá...
Conforme publicado no RBAC 61, a partir do dia 22 de junho de 2013, os pilotos que quiserem fazer bancas de PP, PPH, PLA e PLAH, deverá ter concluído curso homologado em alguma instituição $$$.
Aqui no blog postei um questionário muito bom para quem vai fazer prova de PLA/PLAH. Estudem e façam logo!
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Exames teóricos para habilitação de tipo
Provas escritas não serão mais aplicadas nas salas da ANAC
O exame teórico escrito para habilitação de tipo foi substituído pelo exame teórico oral aplicado pelo examinador antes de iniciar o voo para verificação de proficiência.
Na revalidação da habilitação de tipo, quando for requerida a prova teórica pelo RBAC 61, esta será aplicada então na modalidade oral. Os pilotos empregados em empresas aéreas deverão realizar a revalidação de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) números 121 e 135.
No caso da concessão de uma nova habilitação de tipo, o piloto deve observar também a transição contida na seção 61.213 (a) (2) do RBAC 61. Até 21 de junho de 2013, os pilotos devem demonstrar conhecimentos em nível de Piloto de Linha Aérea (consultar seções 61.137 e 61.139 do RBAC 61). Já a partir de 22 de junho de 2013 — ou seja, um ano após a vigência do RBAC 61 —, os pilotos deverão ter concluído, com aproveitamento, cursos teóricos e práticos em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA/RBAC 141 e 142.
É importante lembrar que o RBAC 61 traz outros requisitos relacionados a cursos teóricos e práticos e exames de proficiência para a concessão, revalidação e requalificação de habilitações de tipo. Saiba mais sobre as novas regras no RBAC nº 61 (seções 61.211 a 61.217).
anac.gov.br
terça-feira, 16 de outubro de 2012
As mudanças na instrução aeronáutica
Novo RBAC 61 exige voos noturnos desde estágios iniciais, procedimentos IFR para pilotos de helicópteros e mais experiência dos instrutores, além de criar a licença de Piloto Tripulação Múltipla
Baixe o RBAC 61 e confira o que mudou
terça-feira, 17 de julho de 2012
Pilotos de voos internacionais brigam com Anac na Justiça
O advogado dos pilotos, Carlos Duque Estrada, questiona o critério da
Anac para não reconhecer mais os exames feitos na Espanha. Nesse
sentido, ajuizou, na semana passada, na 4ª Vara da Justiça Federal de
Brasília, um mandado de segurança, com pedido de liminar, para tentar
reverter a decisão da Anac.
O recurso foi indeferido. O advogado pediu uma reconsideração e aguarda o pronunciamento da Justiça Federal.
A Anac informa que fez uma visita técnica, de 7 a 11 de maio, na Flight Training Academy, em Madri. Segundo a agência, o motivo da visita foi a constatação de um número elevado de pilotos brasileiros que solicitaram a validação de seus exames de proficiência de inglês, feitos em Madri, após terem sido reprovados anteriormente no mesmo teste da Anac, feito no Brasil. Segundo a agência, após a visita, foi constatado que os critérios do centro avaliador não estão em conformidade com os padrões internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês).
Duque Estrada, por sua vez, afirma que a visita técnica não tem validade, porque teria sido ilegal, feito à revelia do governo espanhol e das autoridades aeronáuticas da Espanha. A Anac responde, informando que a Agência Estatal de Segurança Aérea Espanhola (AESA) foi avisada com antecedência e concordou em receber o corpo técnico da Anac.
O advogado dos pilotos internacionais também afirma que a Anac teria mudado uma norma da própria agência e cria uma nova regra, a RBAC 61, para validar apenas exames de proficiência linguística feitos no Brasil, sendo que anteriormente permitia avaliações feitas fora do país. A Anac informa que a nova norma, a RBAC 61 não proíbe exames de proficiência linguística feitos fora do país.
'A Anac estabeleceu seu próprio processo de avaliação e credenciou instituições no Brasil e no exterior para, entre outras melhorias, facilitar a realização do exame pelos pilotos brasileiros que estejam trabalhando fora do país', informou.
Os pilotos questionam, ainda, que o prazo para eles refazerem a prova e a convalidarem na Anac mudou de 60 dias para 180 dias. 'Se é uma questão de segurança de voo, porque a Anac não cassa a licença dos pilotos em um dia?', pergunta Duque Estrada.
Segundo a Anac, o prazo foi alterado após ter ouvido empresas aéreas, associações de pilotos e sindicatos.
Alberto Komatsu/Valor
O recurso foi indeferido. O advogado pediu uma reconsideração e aguarda o pronunciamento da Justiça Federal.
A Anac informa que fez uma visita técnica, de 7 a 11 de maio, na Flight Training Academy, em Madri. Segundo a agência, o motivo da visita foi a constatação de um número elevado de pilotos brasileiros que solicitaram a validação de seus exames de proficiência de inglês, feitos em Madri, após terem sido reprovados anteriormente no mesmo teste da Anac, feito no Brasil. Segundo a agência, após a visita, foi constatado que os critérios do centro avaliador não estão em conformidade com os padrões internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês).
Duque Estrada, por sua vez, afirma que a visita técnica não tem validade, porque teria sido ilegal, feito à revelia do governo espanhol e das autoridades aeronáuticas da Espanha. A Anac responde, informando que a Agência Estatal de Segurança Aérea Espanhola (AESA) foi avisada com antecedência e concordou em receber o corpo técnico da Anac.
O advogado dos pilotos internacionais também afirma que a Anac teria mudado uma norma da própria agência e cria uma nova regra, a RBAC 61, para validar apenas exames de proficiência linguística feitos no Brasil, sendo que anteriormente permitia avaliações feitas fora do país. A Anac informa que a nova norma, a RBAC 61 não proíbe exames de proficiência linguística feitos fora do país.
'A Anac estabeleceu seu próprio processo de avaliação e credenciou instituições no Brasil e no exterior para, entre outras melhorias, facilitar a realização do exame pelos pilotos brasileiros que estejam trabalhando fora do país', informou.
Os pilotos questionam, ainda, que o prazo para eles refazerem a prova e a convalidarem na Anac mudou de 60 dias para 180 dias. 'Se é uma questão de segurança de voo, porque a Anac não cassa a licença dos pilotos em um dia?', pergunta Duque Estrada.
Segundo a Anac, o prazo foi alterado após ter ouvido empresas aéreas, associações de pilotos e sindicatos.
Alberto Komatsu/Valor
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