A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou audiência pública (Audiência Pública nº. 21)
para receber contribuições da sociedade sobre nova Resolução para o
Sistema Decolagem Certa (DCERTA), cujo objetivo é aumentar ainda mais o
nível de segurança operacional da aviação geral. As contribuições podem
ser encaminhadas até 07/09/2012. Mais informações podem ser consultadas aqui.
Pela nova proposta, não serão aceitas Declarações de Regularidade
para voos em que os certificados apresentados estejam vencidos há mais
de 30 dias. Além disso, a ANAC dará início ao envio de comunicação
acerca de cada voo aos proprietários envolvidos na operação das
aeronaves, a exemplo do que tem sido feito com os pilotos desde dezembro
de 2011 para inibir a utilização de Códigos ANAC por terceiros. Assim, a
Agência atuará de forma ainda mais intensa para reduzir voos com
irregularidades relacionadas à validade de certificados e habilitações
de tripulantes e aeronaves.
Depois de deliberado pela diretoria da Agência, o novo normativo
entrará em vigor 30 dias depois de publicado no Diário Oficial da União,
estabelecendo novos procedimentos para o DCERTA. A implantação do
DCERTA na totalidade dos aeroportos que contam com Salas de Informações
Aeronáuticas (Salas AIS) no Brasil, desde a vigência da Resolução nº. 151/2010,
tem permitido a redução de irregularidades relativas à documentação do
piloto ou da aeronave, estimulando a regularização de pendências dos
tripulantes e operadores e o aumento da confiabilidade na base de dados
do Sistema.
Propõe-se restringir a utilização das Declarações de Regularidade
para documentos e certificados que não tiverem seus prazos de validade
vencidos há mais de 30 dias para os documentos relativos à tripulação
(CCF/CMA, Habilitações e Proficiência Linguística) e para Certificado de
Aeronavegabilidade (CA) suspenso ou vencido no máximo até 30 dias a
partir da entrega da primeira Declaração de Regularidade na Sala de
Informações Aeronáuticas (AIS).
APÓS APROVAÇÃO
Com a aprovação das mudanças, a ANAC, além informar por e-mail os
pilotos sobre os voos realizados com seus códigos e de tornar
disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos
realizados, expandirá essa iniciativa aos operadores de aeronaves sobre o
uso das marcas de suas aeronaves nos voos realizados.
O DCERTA faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma
ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente
para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado
em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos.
anac.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário