Pela nova proposta, não serão aceitas Declarações de Regularidade para voos em que os certificados apresentados estejam vencidos há mais de 30 dias. Além disso, a ANAC dará início ao envio de comunicação acerca de cada voo aos proprietários envolvidos na operação das aeronaves, a exemplo do que tem sido feito com os pilotos desde dezembro de 2011 para inibir a utilização de Códigos ANAC por terceiros. Assim, a Agência atuará de forma ainda mais intensa para reduzir voos com irregularidades relacionadas à validade de certificados e habilitações de tripulantes e aeronaves.
Depois de deliberado pela diretoria da Agência, o novo normativo entrará em vigor 30 dias depois de publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo novos procedimentos para o DCERTA. A implantação do DCERTA na totalidade dos aeroportos que contam com Salas de Informações Aeronáuticas (Salas AIS) no Brasil, desde a vigência da Resolução nº. 151/2010, tem permitido a redução de irregularidades relativas à documentação do piloto ou da aeronave, estimulando a regularização de pendências dos tripulantes e operadores e o aumento da confiabilidade na base de dados do Sistema.
Propõe-se restringir a utilização das Declarações de Regularidade para documentos e certificados que não tiverem seus prazos de validade vencidos há mais de 30 dias para os documentos relativos à tripulação (CCF/CMA, Habilitações e Proficiência Linguística) e para Certificado de Aeronavegabilidade (CA) suspenso ou vencido no máximo até 30 dias a partir da entrega da primeira Declaração de Regularidade na Sala de Informações Aeronáuticas (AIS).
APÓS APROVAÇÃO
Com a aprovação das mudanças, a ANAC, além informar por e-mail os pilotos sobre os voos realizados com seus códigos e de tornar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados, expandirá essa iniciativa aos operadores de aeronaves sobre o uso das marcas de suas aeronaves nos voos realizados.
O DCERTA faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos.
anac.gov.br
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