1. Aqueles que possuem Carteira de Habilitação Técnica (CHT) antiga, sem informação de CCF, e estiverem com seu CCF válido, deverão portá-lo.
2. Aqueles que possuem CHT antiga, sem informações de CCF, e tiverem realizado inspeção de saúde segundo o novo regulamento* para obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), deverão imprimir e portar o extrato disponível no link http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp
3. Para aqueles que já detêm a CHT constando a informação de CCF, basta portar a CHT.
Vale ressaltar que os profissionais de aviação civil que desejarem uma segunda via da licença com o formato unificado (habilitação e informação de saúde), devem solicitá-la em https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do
*RBAC 67
Nenhum comentário:
Postar um comentário